DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) colocou em operação a Emissão do Título de Inscrição das Embarcações no formato Digital.
As renovações do TIE, transferência de propriedade e inscrições de embarcações novas, tem como produto final um Título de Inscrição de Embarcação, em formato digital (TIE-e), do qual, o proprietário deverá requerer junto a Capitania dos Portos de sua jurisdição, após verificação da capitania estará disponível para impressão dentro do aplicativo governamental Gov.br.
De acordo com as Normas em vigor toda “embarcação motorizada” precisa ser inscrita na Marinha num prazo máximo de 15 dias a contar da data de emissão da nota fiscal
Em caso de embarcação nova, a Capitania dos Portos permite que o proprietário navegue por 30 dias, a partir da emissão Nota Fiscal, com o Laudo do Engenheiro Naval e com os assessórios obrigatórios.
Sobre a documentação e as taxas necessárias, poderá consultar na NORMAM no site da Marinha do Brasil https://www.marinha.mil.br/dpc/normas . Sem o registro, fica vetado ao proprietário o uso da embarcação.
O registro poderá ser transferido para outro Estado, caso comprove endereço, com qualquer conta de água, gás, luz ou Declaração de Residência, sem maiores problemas, já que as Capitanias são órgãos federais e de âmbitos Nacionais.
CONSULTAS DE NADA CONSTA DA EMBARCAÇÃO
Para saber se a embarcação consta alguma multa, pendência, comunicado de roubo ou busca e apreensão. O proprietário ou o Novo Proprietário com o recibo fechado e com as firmas devidamente reconhecidas por autenticidade, poderá solicitar junto a Capitania dos Portos.
CONTRATAÇÃO DE UM DESPACHANTE DOCUMENTALISTA
É muito importante a contratação de um despachante com Registro no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD), para verificar segue o contato do CRDD (21) 3860.2969.
Ao registrar a embarcação é preciso escolher um nome. Para evitar repetição, certifique-se junto à qualquer Capitania dos Portos onde será feito o registro, se o nome escolhido já existe. Caso o nome escolhido já exista, é possível acrescentar um número em algarismo romano ao final. No caso de embarcações classificadas para navegação oceânica, não é permitida a repetição de nomes. Ao comprar um barco usado, é possível trocar o nome no ato da transferência de propriedade. Se o proprietário se cansar de um nome, poderá, da mesma forma, requerer a mudança (solicitando a alteração de dados), junto à Capitania dos Portos onde foi feito o registro.
Esse site é uma iniciativa da Acobar, que tem como missão, representar os seus associados na busca pelo constante fortalecimento e expansão do segmento náutico brasileiro, promovendo a ética e estimulando a cultura náutica incentivando e atraindo novas pessoas para o segmento.