REGISTRO NA CAPITANIA DOS PORTOS

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) colocou em operação a Emissão do Título de Inscrição das Embarcações no formato Digital.

As renovações do TIE/TIEM, compra e venda e novas inscrições de Embarcações terão como produto final um Título de Inscrição de Embarcação (TIE) DIGITAL, se o proprietário for pessoa física, o TIE Digital será emitido dentro do aplicativo governamental Gov.br, disponível gratuitamente nas lojas da Google e da Apple.

De acordo com as Normas em vigor toda “embarcação motorizada” nova precisa ser inscrita na Marinha num prazo máximo de 15 dias a contar da data de emissão da nota fiscal

Sobre a Transferência de Propriedade, dependendo do Estado onde será dada a entrada, varia de 15 dias à 90 dias, pois nos Estados em que consta o Cartório Marítimo o prazo da capitania foi estendido.

Sobre a documentação e as taxas necessárias, poderá consultar na NORMAM no site da Marinha do Brasil https://www.marinha.mil.br/dpc/normas . Sem o registro, fica vetado ao proprietário o uso da embarcação.

O registro poderá ser transferido para outro Estado, caso comprove endereço, com qualquer conta de água, gás, luz ou Declaração de Residência, sem maiores problemas, já que as Capitanias são órgãos federais e de âmbitos Nacionais.

A ESCOLHA DO NOME

Ao registrar a embarcação é preciso escolher um nome. Para evitar repetição, certifique-se junto à qualquer Capitania dos Portos onde será feito o registro, se o nome escolhido já existe. Caso o nome escolhido já exista, é possível acrescentar um número em algarismo romano ao final. No caso de embarcações classificadas para navegação oceânica, não é permitida a repetição de nomes. Ao comprar um barco usado, é possível trocar o nome no ato da transferência de propriedade. Se o proprietário se cansar de um nome, poderá, da mesma forma, requerer a mudança (solicitando a alteração de dados), junto à Capitania dos Portos onde foi feito o registro.